Termos de Uso

INSTRUMENTO PARTICULAR ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.              

A aquisição de pacotes, programas e serviços de viagens (“Roteiros”) adquiridos por meio da BLACKWATER VIAGENS submete-se às cláusulas, condições e consequente obrigações e deveres descritos neste documento, os quais foram elaborados em plena conformidade com a legislação aplicável.

CLÁUSULA 1ª DO OBJETO.

1.1- A “BLACKWATER VIAGENS", nome fantasia de Blackwater Viagens Ltda, situada na Rua Carlos Ritzmann, 103, bairro Anita Garibaldi, cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 14.098.091/0001­54, Inscrição Municipal sob n.º 108413, por estes termos, se obriga a intermediar e fornecer serviços de agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismos, passeios, viagens, excursões a concertos musicais, hospedagens e congêneres, conforme pacote de viagem (“Roteiro”) previamente selecionado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª - DA AQUISIÇÃO E DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1- A escolha do Roteiro e aquisição dos serviços a serem prestados e regulados por este instrumento se dará exclusivamente por meio de cadastro e inscrição do CONTRATANTE junto à web site, http://blackwaterviagens.com.br/, o qual conterá todas as informações relativas ao itinerário de viagem, preço e forma de pagamento, itens e serviços inclusos no pacote e, demais informações que se entendem necessárias.

2.2- Após a escolha do Roteiro e o devido cadastro a que se refere a clausula 2.1, o CONTRATANTE receberá e-mail de confirmação de reserva contendo as informações relativas ao “Roteiro” selecionado, de forma automatizada pelo site.

2.3- O cadastro a que se refere a cláusula 2.1 e todos os e-mails encaminhados e recebidos entre a BLACKWATER Viagens e o CONTRATANTE, apôs a confirmação de reserva, incluindo este, são partes integrantes e indissociáveis do presente instrumento, e representam a manifestação de vontade, aceite e concordância com os termos contidos neste contrato.

2.4- O CONTRATANTE reconhece a atuação da BLACKWATER VIAGENS como intermediadora para a contratação dos serviços e fornecedores envolvidos no “Roteiro” contratado (transporte, hospedagem, ingresso).

CLÁUSULA 3ª – DO TRANSPORTE

3.1- O transporte será executado por empresa contratada, legalmente habilitada como prestadora de serviços de Transporte e Turismo, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento, conservação, conforto, segurança e cobertura de seguro de responsabilidade civil.

3.2- A categoria, os acessórios e demais descrições do ônibus contratado para a realização do transporte do roteiro escolhido estarão disponíveis no site http://blackwaterviagens.com.br/ 

3.3- Na forma do artigo 30 do decreto federal 2521/98, será recusado o embarque, ou determinado o desembarque do CONTRATANTE que, não se identificar quando exigido; portar arma sem autorização da autoridade competente específica; transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres; pretender embarcar com objeto de dimensões ou acondicionamento incompatíveis com o porta bagagens; comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais passageiros; demonstrar incontinência no comportamento; fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus; consumir, comercializar ou apologizar o consumo de entorpecentes. Ainda, é proibido estar em poder de qualquer produto ilegal, ficando este sobre responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, respeitando a legislação vigente.

CLÁUSULA 4ª – DATA E HORA DO INÍCIO E RETORNO DO ROTEIRO

4.1- Constituem dever e obrigação do CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade, estar presente no local e horário previamente definido entre as partes para início da viagem, munido obrigatoriamente de documento pessoal válido com foto, sem o qual não será permitido o seu embarque.

4.1.1- A BLACKWATER VIAGENS se reserva ao direito de iniciar o itinerário programado 15 minutos após o horário previamente definido entre as partes, mesmo que ausente o CONTRATANTE, ocasião em que este contrato estará plenamente rescindido, sem que implique qualquer ônus e responsabilidade à BLACKWATER VIAGENS, nem tão pouco direito de reembolso ao CONTRATANTE.

4.2- Igualmente, constituem dever e obrigação do CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade, estar presente no local e horário previamente definido entre as partes para retorno da viagem.

4.2.1- A BLACKWATER VIAGENS se reserva ao direito de iniciar o itinerário programado de retorno, 30 minutos após o horário previamente definido entre as partes, mesmo que ausente o CONTRATANTE, ocasião em que este contrato estará plenamente rescindido, sem que implique qualquer responsabilidade à BLACKWATER VIAGENS, nem tão pouco direito de reembolso de qualquer despesa, ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE DESISTÊNCIA E REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS

5.1- Por força de disposição legal, o CONTRATANTE poderá exercer seu direito de desistir dos serviços adquiridos no prazo máximo de 7 dias corridos após o recebimento da confirmação de reserva a que se refere a cláusula 2.2, desde que 30 dias antes do dia programado para o embarque, ocasião em que eventual valores já pagos serão totalmente reembolsados.   

5.2- Caso o CONTRATANTE desista e opte pela rescisão contratual após os 7 dias a que se refere a cláusula 5.1, deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico " contato@blackwaterviagens.com.br " solicitando o cancelamento. As condições de reembolso dos valores já pagos ou devidos, obedecerão aos seguintes critérios:

  1. a) Valores pagos pelo Transporte:

-Caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento, haverá a aplicação de multa de 20% do valor do transporte, desde que 30 dias antes da realização do evento. Não haverá reembolso caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento no período inferior a 30 dias antes da realização do evento. O não pagamento e atraso superior a 30 dias, salvo negociações ajustadas via e-mail, serão cancelados sem direito a reembolso.

-Caso houver adiamento da prestação de serviço por motivo de nova data do evento por determinação da produtora do evento, o contrato renova-se a partir do envio informativo de nova data via e-mail ao CONTRATANTE.

-Caso houver adiamento da prestação de serviço por motivo de nova data do evento por determinação da produtora, o CONTRATANTE que não quiser manter a nova data, fica sujeito a regras de cancelamento de 20% (vinte por cento) de multa do valor total do contrato, desde que 30 dias antes do embarque ou poderá repassar a terceiros interessados.

  1. b) Valores pagos pela Hospedagem (quando contratado e/ou disponível):

-Caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento, haverá a aplicação de multa de 20% do valor do transporte, desde que 30 dias antes da realização do evento. Não haverá reembolso caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento no período inferior a 30 dias antes da realização do evento. O não pagamento e atraso superior a 30 dias, salvo negociações ajustadas via e-mail, serão cancelados sem direito a reembolso.

  1. b) Valores pagos pelos Ingressos (quando contratado e/ou disponível):

-Os valores do ingresso serão reembolsáveis tão somente quando a desistência for notificada no prazo máximo de 7 dias corridos após o recebimento da confirmação de reserva a que se refere a cláusula 2.2, desde que 30 dias antes do dia programado para o embarque.

-O não pagamento e atraso superior a 30 dias, salvo negociações ajustadas via e-mail, serão cancelados sem direito a reembolso.

-Caso houver adiamento da prestação de serviço por motivo de nova data do evento por determinação da produtora, o CONTRATANTE que não quiser manter a nova data, fica sujeito a regras de cancelamento de 20% (vinte por cento) de multa do valor total do contrato (desde que 30 dias antes do embarque) ou poderá repassar a terceiros interessados.

-Por força da legislação vigente e das regras estabelecidas pelos fornecedores, o valor referente à taxa de conveniência não será devolvido em qualquer hipótese.

5.3- Os reembolsos serão efetuados via sistema ASAAS em até 10 dias úteis após a realização do evento a que se destinava, seja via pix, boleto bancário ou cartão de crédito. O comprovante de reembolso será enviado para o e-mail cadastrado.

5.4- Não haverá reembolso de qualquer valor caso o CONTRATANTE desista e opte pela rescisão contratual com menos de 30 dias de antecedência da data de início da viagem.

CLÁUSULA 6ª – DOS INGRESSOS

6.1- Sujeitos à disponibilidade, o CONTRATANTE poderá optar por pacotes que incluem ingresso para o evento de destino, caso em que a BLACKWATER Viagens se obriga a adquirir o respectivo ingresso junto aos pontos oficiais de venda e/ou terceiros.

6.2- Os valores do ingresso serão reembolsáveis tão somente quando a desistência for notificada no prazo máximo de 7 dias corridos após o recebimento da confirmação de reserva a que se refere a cláusula 2.2, desde que 30 dias antes do dia programado para o embarque.

6.2.1- Caso o CONTRATANTE desista e opte pela rescisão contratual com menos de 30 dias de antecedência da data de início da viagem, o reembolso dos valores pagos estarão condicionados à venda do ingresso para terceiros interessados, exceto os valores referente às taxas de conveniência, equivalente a 20% do valor do ingresso.

6.3- Por força da legislação vigente e das regras estabelecidas pelos fornecedores, o valor referente à taxa de conveniência não será devolvido em qualquer hipótese.

6.4- Caso o cancelamento não seja possível e o CONTRATANTE ainda não tenha efetuado o pagamento integral do valor do ingresso, as partes desde já declaram que este contrato se constitui em título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA 7ª – DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE

7.1- É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, zelar por seus objetos pessoais, para evitar a ocorrência de extravios, furtos ou roubos, durante toda a prestação dos serviços contratados.

7.2- Havendo motivo justo e, anuência da BLACKWATER VIAGENS, poderá ocorrer a substituição do CONTRATANTE em até 15 dias antes da data de início da viagem, sendo responsabilidade do CONTRATANTE que pretende a substituição encontrar um CONTRATANTE substituto, o qual deverá, igualmente, efetuar o cadastro e a contratação conforme dispõe a Clausula 2ª do presente termo.

7.3- Caso a prestação dos serviços forem prolongadas, adiadas, reduzidas ou canceladas por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, fechamentos, interrupções das estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, todas e quaisquer despesas adicionais serão arcadas por conta e responsabilidades do CONTRATANTE, sem que haja ônus à BLACKWATER VIAGENS.

7.4- Em caso de depreciação interna ou externa (quebra, pichação, etc.) do veículo contratado para o transporte, o CONTRATANTE se responsabilizará pelas perdas e danos causados, devendo suportar os prejuízos oriundos de sua ação e/ou omissão, restando rescindido o presente contrato, estando sujeito à expulsão da viagem, sem direito a qualquer reembolso por valores pagos.

CLÁUSULA 8ª – DIREITOS E DEVERES DA BLACKWATER VIAGENS

8.1- A responsabilidade da BLACKWATER VIAGENS será limitada ao âmbito de sua atuação, não se responsabilizando por qualquer dano proveniente do cumprimento de quaisquer legislações, regulamentos, ordens ou exigências governamentais ou pela falta de cumprimento dessas obrigações por parte dos CONTRATANTES.

8.2- A BLACKWATER VIAGENS reserva-se no direito de cancelar total ou parcialmente o os serviços contratados nos seguintes casos: a) Pela falta de pagamento do valor e na forma acordada ou com atraso superior a 30 dias, sem reembolso dos valores já pagos; b) Pelo não cumprimento, pelo CONTRATANTE, de suas obrigações aqui assumidas; c) Por caso fortuito e força maior; e/ou d) Por questões técnicas de seus Fornecedores que inviabilizem a utilização dos serviços nas datas contratadas ou coloquem em risco a segurança do CONTRATANTE.

8.3- A BLACKWATER VIAGENS não será responsabilizada, civil ou penalmente, por acidentes pessoais de qualquer natureza (morte, lesões decorrentes de brigas fora ou dentro do ônibus, overdoses de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, etc.) ocorridos por ação e/ou omissão, negligência, imprudência do CONTRATANTE ou de terceiros.

8.4- A BLACKWATER VIAGENS não será responsabilizada, em nenhuma hipótese, pela ocorrência de caso fortuito e força maior que implique no cancelamento, atraso, redução e/ou alteração dos serviços contratados.

CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- O CONTRATANTE fica ciente e autoriza previamente a BLACKWATER VIAGENS a exibir por qualquer meio de comunicação ou em locais públicos, as imagens e/ou fotografias do evento, da viagem e, inclusive a(s) sua(s).

9.2- O CONTRATANTE fica igualmente ciente que estará coberto por seguro de responsabilidade civil somente enquanto no interior do ônibus contratado para a realização do transporte, ficando ao seu exclusivo critério contratar seguro de viagem com cobertura para todo o período do itinerário.

9.3- Todas as empresas prestadoras de serviços turísticos contratadas pela BLACKWATER VIAGENS são solidariamente responsáveis pela prestação dos serviços contratados. A comprovação de imprudência, negligência, inabilidade ou má fé no fornecimento dos serviços, imputará aos Fornecedores a obrigação de ressarcir o CONTRATANTE por todos os danos causados, bem como qualquer ônus decorrente da prestação de serviços em desconformidade com o contratado.

9.4- Todos os fornecedores possuem regras e condições próprias, as quais serão aplicadas, no que couber, a este contrato, sujeitando-se CONTRATANTE e a BLACKWATER VIAGENS.

9.5- Os casos omissos no presente contrato, dúvidas decorrentes de sua aplicação, detalhes e alterações posteriores no itinerário, itens e serviços inclusos no “Roteiro” serão resolvidos de comum acordo entre as partes, mas somente se tomarão exigíveis depois de escritos e redigidos exclusivamente por e-mail, os quais se constituirão aditivos integrantes e indissociáveis do presente contrato.

9.6- Por força da cláusula anterior é obrigação e responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE manter seu cadastro atualizado com endereço de e-mail válido e ativo, informando-o corretamente e o verificado regularmente, além do número de telefone/whatsapp, para comunicação efetiva no dia da prestação do serviço.

9.7- Eventual tolerância quanto à exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.

9.8- O CONTRATANTE declara que tomou conhecimento prévio do conteúdo deste instrumento, bem como do conteúdo contido no site http://blackwaterviagens.com.br/, e o revisou antes de assiná-lo/aceitá-lo, tendo havido tempo suficiente para avaliação e assimilação de todas as condições, requisitos, direitos e obrigações neles inseridos, inclusive e especialmente as informações sobre itinerário de viagem, itens e serviços inclusos no pacote contratado; pois o texto é claro e de fácil compreensão.

CLÁUSULA 10ª – PRAZO

10.1- O Presente contrato terá vigência enquanto durar a execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA 11ª - CONSIDERAÇÕES FINAIS

11.1- Eventuais omissões, neste instrumento, caso vierem a acontecer, serão tratadas com o indispensável bom senso, com a mais atenta consideração e boa-fé, nada obstante, fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, prevalecendo este sobre quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.

Joinville/SC - 2024.